Demostrativo de Pagamentos - 2012
Para impressão da segunda via do Demostrativo de Pagamento, a partir de Fevereiro de 2012.
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Redução de Percentual de Contribuição
De acordo com a Deliberação do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro em reunião de 12 de dezembro de 2011, fica determinado que, a partir de janeiro de 2012, a contribuição dos ativos, inativos e Cartórios será reduzida de 10% para 9% do valor contribuído.
Pagamento de Boletos
De acordo com a Deliberação do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro em reunião de 12 de dezembro de 2011, fica determinado que, a partir de janeiro de 2012, os boletos para pagamento terão vencimento no último dia útil do mês subseqüente ao mês de referência.
Carteira de Previdência das Serventias
IPESP encaminha ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça informando a relação dos cartórios que não enviam à autarquia o total arrecadado a título de emolumentos conforme determinado pelo artigo 5º, inciso XXXII da Lei 14.016/2010.
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Decisão Normativa nº 01/2011
Foi publicada no DOE, no dia 03/08/2011, Decisão Normativa do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notarias e de Registro,
a fim de normatizar a situação de contribuição dos prepostos-escreventes quando exercerem as funções de preposto designado para responder
por serventia vaga e de preposto substituto.
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Portaria Conjunta IPESP/SPPREV 01, de 17-09-2010
Nova lei beneficia serventuários
A nova Lei Estadual 14.016/10, que reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias e de Registro, foi uma medida do Governo do Estado de São Paulo, com o apoio da Assembléia Legislativa, para assegurar a continuidade da Carteira e trazer novos benefícios aos serventuários. A partir de agora, os participantes ainda em atividade, que necessitarem afastar-se de suas funções para tratamento de saúde por períodos superiores a 15 dias,poderão contar com um benefício durante a inatividade.
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Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro
A tabela base para cálculos dos benefícios pagos pela Caretira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro será reajustada a partir do mês de competência janeiro/2011 de acordo com a variação do IPC-FIPE do perído de janeiro a dezembro/2010 que foi de 6,4%, conforme disposto no artigo 5o, VII e VIII da Lei 14.016/2010.
Esclarecemos que com a incidência do reajuste sobre a tabela base anexa à Lei 14.016/2010 a base de cálculo das contribuições também foi alterada e a diferença referente ao mês de janeiro/2011 será cobrada no mês de fevereiro/2011 sem prejuízo da cobrança do mês corrente.