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Sobre a Carteira de Advogados
A Carteira dos Advogados de São Paulo, financeiramente autônoma e com patrimônio próprio, por não se enquadrar em regime de previdência complementar e demais normas previdenciárias, passa a reger-se, em regime de extinção, nos termos da Lei n. 13.549 de 26 de maio de 2009.
Em conseqüência, ficam vedadas quaisquer novas inscrições na Carteira, mantendo-se em seus quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos.