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Restituição de Cotas
O IPESP, nos termos do artigo 5º da Lei 16.877/18, realiza cadastro para restituição de cotas dos participantes ativos. Para receber, o participante ativo deverá clicar no link abaixo, para gerar uma nova senha e informar os dados bancários (instituição, agência e conta), se responsabilizando pela veracidades dos dados informados.
Para fins de segurança, não poderá ser fornecida conta bancária de destino com CPF divergente do CPF do Participante.
O cadastro NÃO pode ser realizado por nenhum servidor do atendimento presencial, call center ou através de requerimento.
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