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Atenção Contribuintes em Débito

Em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2014, o Conselho da Carteira dos Advogados deliberou que:

1. Os participantes amparados pelo art. 6°, da Lei Estadual nº 10.394/70, que estiverem em débito com suas contribuições, poderão requerer o parcelamento do total respectivo até o limite do mesmo número de contribuições (meses) devidas (Ex.: para 3 [três] meses em atraso, 3 [três] parcelas);

2. Os contribuintes que foram excluídos por inadimplência, com base na Lei Estadual n° 13.549/09, poderão solicitar sua readmissão, ficando a critério do próprio contribuinte a forma do pagamento do débito, observando o disposto no § 2º, do art. 7°, da mesma lei.

No caso do item 2, os boletos das contribuições não pagas serão atualizados até a data da solicitação da reinclusão e serão disponibilizados no site do IPESP, para pagamento. Para obter o benefício de aposentadoria, aposentadoria por invalidez ou pensão, todo o débito deverá ser quitado. Os boletos serão atualizados mês a mês.

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