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Esclarecimento sobre a retenção de IR sobre os valores pagos aos advogados em razão do desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Por força de decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5018360-09.2019.4.03.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao IPESP foi determinado o depósito em juízo dos valores descontados a título de IR sobre o montante pago aos advogados em razão do desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Dessa maneira, e em estrita obediência à ordem judicial, a autarquia procedeu ao depósito em juízo de referido montante no dia 27 de julho de 2019, aguardando, no momento, os ulteriores trâmites processuais do mandado de segurança n. 5010806-56.2019.4.03.6100, no bojo do qual o assunto permanece em discussão.

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