Lei n. 16.877/2018
Lei n. 16.877/2018
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, entidade autárquica instituída nos termos do Decreto nº 10.291, de 10 de junho de 1939, e cujas atribuições foram redefinidas nos termos da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010.
Artigo 2º - A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - Carteira dos Advogados, declarada em regime de extinção pela Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, e a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias, declarada em regime de extinção pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, à vista do disposto no artigo 1º desta lei, serão administradas pela Secretaria da Fazenda, ficando extintos, na data da publicação desta lei, seus respectivos Conselhos.
Artigo 3º - A conclusão do processo de extinção do IPESP será atestada por declaração em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
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