NOVA LEI EQUILIBRA CARTEIRA, PERMITE REAJUSTE E DIMINUI CONTRIBUIÇÃO

Hoje, dia 30 de dezembro de 2016, foi publicada a LEI N° 16.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros. Com a edição dessa nova norma, será possível a recomposição do fluxo de caixa da Carteira das Serventias, pois representará um aumento de 3 pontos percentuais (de 9,157% para 12,157%) no repasse dos emolumentos para a mesma.

Apesar da mídia continuar divulgando uma queda significativa nas operações do mercado imobiliário em relação aos anos anteriores, o que poderá influenciar a arrecadação dos emolumentos, cálculos atuariais preliminares demonstram que, na prática, o efeito da nova lei será um aumento na arrecadação. Isso significará a possibilidade de conceder novas alíquotas de contribuições, menores do que as atuais, bem como aplicar reajustes aos benefícios.

Assim, o IPESP informa a todos os aposentados e pensionistas que os benefícios pagos a partir de fevereiro de 2017, referentes ao mês de janeiro, serão reajustados de acordo com a variação do IPC-FIPE em 2016 e que as alíquotas de contribuição patronais e dos serventuários ainda em atividade serão reduzidas para 7,5%, enquanto as dos beneficiários terão um decréscimo de 50% e ficarão em 5,5%. Dessa forma, o IPESP demonstra mais uma vez que zela pelo equilíbrio financeiro da Carteira de Serventias e pela segurança e tranquilidade dos seus participantes em curto e longo prazo.

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IPESP