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A Lei Estadual nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018, sancionada pelo governador Márcio França, transferiu para a Secretaria da Fazenda a administração das Carteiras dos Advogados e Serventias.
A medida salvaguarda os direitos adquiridos de cerca de 10 mil advogados aposentados e pensionistas que passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Estadual.
Desta forma, Governo do Estado restabelece a segurança jurídica à gestão dos recursos e pagamentos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, e resolve definitivamente a questão das Carteiras do IPESP.
Ressaltamos que ficam mantidos os cronogramas de pagamentos de benefícios e que demais informações serão disponibilizadas em breve.