Home > Serviços > Notícias Serventias

Notícias Serventias

Governador sanciona a lei que extingue o IPESP - Lei n°16.877 de 19 de dezembro 2018.

A Lei Estadual nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018, sancionada pelo governador Márcio França, transferiu para a Secretaria da Fazenda a administração das Carteiras dos Advogados e Serventias.

A medida salvaguarda os direitos adquiridos de cerca de 10 mil advogados aposentados e pensionistas que passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Estadual.

Desta forma, Governo do Estado restabelece a segurança jurídica à gestão dos recursos e pagamentos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, e resolve definitivamente a questão das Carteiras do IPESP.

Ressaltamos que ficam mantidos os cronogramas de pagamentos de benefícios e que demais informações serão disponibilizadas em breve.

Carteira das Serventias

Devido ao período exigido pela instituição bancária para registro dos boletos emitidos, informamos que os boletos ficarão disponíveis até o penúltimo dia útel de cada mês.

Nova Lei - Equilibra carteira, permite reajuste e diminui contribuição

Foi publicada a LEI N° 16.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros. Com a edição dessa nova norma, será possível a recomposição do fluxo de caixa da Carteira das Serventias, pois representará um aumento de 3 pontos percentuais (de 9,157% para 12,157%) no repasse dos emolumentos para a mesma.

Saiba Mais

Sistema de Emolumentos

Comunicamos a Vossa Senhoria que, a partir de 10 de novembro de 2016, estará disponível no site do IPESP (www.ipesp.sp.gov.br) o sistema para informar o valor total do recolhimento para a Secretaria da Fazenda da parcela dos emolumentos pertencentes à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro (parcelas previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 19, inciso I, letra “c” e inciso II, letra “b”).

Saiba Mais

DDA - Débito Direto Autorizado

Débito Direto Autorizado - Facilite o pagamento dos seus boletos aderindo ao DDA - Débito Direto Autorizado

Saiba Mais

Demostrativos de Pagamentos de Benefícios não serão mais encaminhados por correspondência.

Conforme decisão do Conselho da Carteira das Serventias, informamos que a partir de novembro de 2016 os Demostrativos de Pagamentos de Benefícios não serão mais encaminhados por correspondência. Os documentos estarão disponíveis para consulta e impressão somente no site.

Para acessar os Demonstrativos Clique Aqui

Investimentos das Carteiras administradas pelo IPESP estão em segurança e apresentam rentabilidade desejada

O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP informa que, conforme explicado anteriormente em carta enviada aos participantes da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, os investimentos realizados no Banco Cruzeiro do Sul não apresentam nenhum risco para o patrimônio das mesmas. Apesar das últimas notícias divulgadas pela mídia nacional acerca da liquidação da referida instituição financeira, que já se encontrava sob intervenção desde junho de 2012, é preciso ressaltar que o risco do banco não se transfere para os fundos de investimento, devendo estes últimos ter sua administração transferida para uma outra instituição dentro de um breve período.

Vale lembrar que, por ocasião da intervenção, foi realizada uma análise sobre a composição dos fundos nos quais o IPESP realizou aplicações em nome das Carteiras e ficou comprovado que não há nenhum ativo que submeta nossas cotas a risco. Na verdade, os valores aplicados vêm sendo amortizados antecipadamente, mês a mês, tanto que as aplicações relativas às Carteiras que tinham prazo menor já foram liquidadas. Assim, não resta nenhuma aplicação da Carteira dos Advogados no Banco Cruzeiro do Sul e apenas 2 investimentos da Carteira de Serventias em fundos que também já se encontram em processo de liquidação e apresentam rentabilidade conforme pactuado.

Demostrativo de Pagamentos - 2012

Para impressão da segunda via do Demostrativo de Pagamento, a partir de Fevereiro de 2012. Clique Aqui

Redução de Percentual de Contribuição

De acordo com a Deliberação do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro em reunião de 12 de dezembro de 2011, fica determinado que, a partir de janeiro de 2012, a contribuição dos ativos, inativos e Cartórios será reduzida de 10% para 9% do valor contribuído.

Pagamento de Boletos

De acordo com a Deliberação do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro em reunião de 12 de dezembro de 2011, fica determinado que, a partir de janeiro de 2012, os boletos para pagamento terão vencimento no último dia útil do mês subseqüente ao mês de referência.

Carteira de Previdência das Serventias

IPESP encaminha ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça informando a relação dos cartórios que não enviam à autarquia o total arrecadado a título de emolumentos conforme determinado pelo artigo 5º, inciso XXXII da Lei 14.016/2010.
(Leia Mais)

Decisão Normativa nº 01/2011

Foi publicada no DOE, no dia 03/08/2011, Decisão Normativa do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notarias e de Registro, a fim de normatizar a situação de contribuição dos prepostos-escreventes quando exercerem as funções de preposto designado para responder por serventia vaga e de preposto substituto.
(Leia Mais)

Nova Lei Beneficia Serventuários

A nova Lei Estadual 14.016/10, que reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias e de Registro, foi uma medida do Governo do Estado de São Paulo, com o apoio da Assembléia Legislativa, para assegurar a continuidade da Carteira e trazer novos benefícios aos serventuários. A partir de agora, os participantes ainda em atividade, que necessitarem afastar-se de suas funções para tratamento de saúde por períodos superiores a 15 dias,poderão contar com um benefício durante a inatividade.
(Leia Mais)

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro

A tabela base para cálculos dos benefícios pagos pela Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro será reajustada a partir do mês de competência janeiro/2011 de acordo com a variação do IPC-FIPE do perído de janeiro a dezembro/2010 que foi de 6,4%, conforme disposto no artigo 5o, VII e VIII da Lei 14.016/2010.

Esclarecemos que com a incidência do reajuste sobre a tabela base anexa à Lei 14.016/2010 a base de cálculo das contribuições também foi alterada e a diferença referente ao mês de janeiro/2011 será cobrada no mês de fevereiro/2011 sem prejuízo da cobrança do mês corrente.
Página em construão!
IPESP