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Portabilidade
Em reposta à consulta da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC,
órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, por meio do Ofício nº 1276/2019/PREVIC de 30/05/2019, informa que “ a migração dos recursos individuais dos participantes
da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo não se enquadra nas possibilidades do instituto da portabilidade previstos na legislação da previdência complementar ” .
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